O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 15, o aumento do teto da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros novos comprados por pessoas com deficiência (PCD). A lei 14.183/21 agora estabelece valor máximo de R$ 140 mil para ter o benefício, ao menos até o final deste ano.
Neste primeiro momento, apenas o IPI está previsto. Vale lembrar que o público PCD também tem desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no entanto, este é um tributo estadual. Atualmente, a isenção é prevista para carros de até R$ 70 mil.
Além do aumento no teto, o texto prevê a ampliação no prazo para novo uso do benefício. Agora, o beneficiado pode vender o automóvel após três anos de uso, contra dois do texto anterior. Caso a venda seja realizada antes do prazo, o cidadão terá que ressarcir a União com o desconto obtido.