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Depois de 20 anos, Inspeção Técnica Veicular (ITV) começa a valer... a partir de 2020

Regulamentação da lei 9.503 de 1997 saiu nesta sexta (8) e estabelece que Detrans precisam estabelecer inspeções até 31 de dezembro de 2019

Se o tempo é o senhor da razão, como dizem, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anda abusando dele. Que o diga o art. 104 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Aprovado em 1997, só nesta sexta (8), 20 anos depois, ele ganhou a resolução 716/17, necessária para que ele tivesse algum tipo de efeito. E ela estabelece que "os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". Em outras palavras, ele criou a Inspeção Técnica Veicular, ou ITV, que começar a valer a partir de 2020, quando todos os Detrans do país já terão de ter os procedimentos para realizá-la devidamente, segundo a resolução 716.

Ainda que a espera de alguns dias não seja nada para quem esperou 20 anos, vale dizer que a resolução não é do dia 8 de dezembro, mas sim de 30 de novembro. Sua publicação no Diário Oficial da União, entretanto, é o que faz com que ela seja efetiva. E a espera se prolongará por mais 2 anos e pouquinho, até que todos os departamentos de trânsito tenham feito sua lição de casa.

Inspeção Técnica Veicular

Segundo a resolução, as inspeções serão feitas de 2 em 2 anos a não ser para carros de passeio novos com capacidade para até 7 passageiros, que só precisarão fazer a ITV depois de 3 anos a partir de seu primeiro emplacamento. Transporte escolar será inspecionado a cada seis meses. Já veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas terão inspeções anuais. Elas poderão tanto ser feitas pelos Detrans quanto por empresas contratadas para isso, o que, segundo o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi, deverá tornar o processo todo mais simples. Para coibir corrupção (na teoria), os Detrans deverão fiscalizar os postos de inspeção, de forma presencial ou remota, sem aviso prévio. A famosa "incerta".

Carros com multas milionárias

O art. 10 da resolução estabelece que a ITV seguirá "o conjunto de normas NBR 14040 - Partes I a XII, NBR 14180 - Partes I a XII e NBR 14624" e, "na ausência de requisitos, os normativos do CONTRAN e do DENATRAN". Estão nestas normas as classificações dos defeitos, divididos em Defeitos Muito Graves (DMG), Defeitos Graves (DG) e Defeitos Leves (DL). No primeiro ano de ITV, serão reprovados veículos com DMG ou com DG no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios. Também dança quem utilizar equipamentos proibidos ou for reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e de ruído. Carros com DLs não corrigidos de uma inspeção para outra terão estes defeitos convertidos para DG e, consequentemente, serão reprovados.

Curioso é que DG no sistema de direção só servirá de motivo para reprovação no segundo ano da ITV, de acordo com o prazo de implantação das inspeções. Ainda que existam dificuldades técnicas para que as inspeções sejam devidamente estabelecidas em dois anos (!), isso equivale a dizer que os carros com defeitos graves na direção podem circular por mais dois anos sem problemas. Repetimos: carros com defeitos graves!

Carros com multas milionárias

A reprovação não é uma condenação dos veículos. Ela permite que os proprietários corrijam o problema e levem o veículo para nova inspeção no mesmo local sem custos adicionais. Só assim os carros poderão ser licenciados. Tomara que o Denatran fale isso para os carros com multas milionárias que andam sendo apreendidos aos montes por aí. Sem licenciamentos há anos e muitos dirigidos por motoristas sem habilitação.

Cada Detran terá de criar um cronograma para implantação das ITV em seus respectivos Estados até o dia 1º de julho de 2018. E há uma ressalva: caso algum dos Detrans consiga provar "a inviabilidade de aplicabilidade" de algum dos quesitos de inspeção, o Contran revisará o cronograma. Já tem gente apostando que as inspeções não saem nem em 2020. E quem pode condená-los pela falta de fé? Quem espera, no Brasil, nem sempre alcança.

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