Desde o dia primeiro de outubro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV passa a constar campanhas de recalls não realizados pelos proprietários. A informação só será colocada se passar um ano após o início da campanha preventiva.
Segundo o Departamento de Nacional de Trânsito (Denatran), a pendência só será retirada após a realização do chamado, sendo necessário emitir novo documento (seja por licenciamento ou uma segunda via).
Além da presença no documento, o departamento também passa a ser responsável por avisar os proprietários dos veículos por e-mail para campanhas de reall. Para receber o alerta é necessário estar com cadastro ativo no portal de serviços do Denatran.
O alerta também é feito pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito, versão eletrônica da CNH e do CRLV; e SNE, que monitora multas e permite quitar os débitos com 40% de desconto. Caso nenhuma das formas digital sejam possíveis, o aviso será feita por carta no endereço registrado no Renavam.
As fabricantes seguem obrigadas a divulgarem as campanhas nos meios de comunicação, como já acontece atualmente, no entanto, agora são obrigadas a fornecerem um comprovante de que o reparo foi realizado.