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Serviço AutoPapo - Placa de carro ou moto tampada, decorada ou sem luz pode gerar multa?

CTB pontua situações em que o estado da chapa de identificação pode ser considerado infração de trânsito gravíssima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam as especificações das placas de identificação veicular (PIV). Além das regras sobre como as chapas devem ser, a Lei de Trânsito estipula como as placas de carro e moto devem estar enquanto o veículo estiver circulando. Veja, abaixo, em que condições o componente pode gerar multas de trânsito. Confira abaixo ou clique aqui e leia diretamente no AutoPapo. 

Placas sem luz traseira

De acordo com o artigo 250 do CTB, deixar de manter a placa traseira de carros ou motos iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento, é infração média passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Placa de carro adulterada, tampada ou decorada

Já o artigo 221 afirma que portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é infração média também com penalidade de multa. A diferença é que nesse caso cabe também a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Vale ressaltar que incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Placas de carro decoradas ou com nome da empresa podem ser enquadradas nesse artigo. Um exemplo recente foi a influencer Camila Loures, que foi chamada atenção pela polícia por exibir sua Ferrari com uma “placa personalizada”.

Outro trecho da Lei de Trânsito que trata das placas de carros e motos é o artigo 230. Segundo o trecho, conduzir o veículo:

- com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

- sem qualquer uma das placas de identificação; e

- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

- é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47, apreensão e remoção do veículo.

Não é incomum que radares flagrem motociclistas tampando as placas traseiras para evitar punições (Fotos: Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá | Reprodução)Tampar a placa da moto ao passar por um radar é um dos comportamentos lamentáveis que podem ser enquadrados como infração gravíssima.

Segunda placa traseira

Em razão do artigo 230, proprietários de bicicletas devem ficar atentos à posição do suporte e, caso seja necessário, solicitar uma segunda placa traseira para o carro.

A chapa de identificação deve ser lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada, lado direito do para-choque ou carroceria.

Por fim, o artigo 298 diz que é uma circunstância que agrava a penalidade dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

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