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Serviço AutoPapo - Ultrapassar sinal vermelho para abrir caminho para ambulâncias dá multa?

CTB considera infração o ato de atrapalhar o tráfego de veículos policiais e de socorro; mas e quando liberar a via também fere os princípios da lei?

A Lei de Trânsito nem sempre é clara. Sabe como é: ninguém tem dúvidas que deve abrir caminho quando ambulâncias e viaturas estão com a sirene ligada. Já se a situação ocorrer próxima de um semáforo fechado. Para esclarecer a questão, perguntamos ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) se ultrapassar o sinal vermelho para dar passagem a veículos de resgate é infração. Veja qual é a posição do órgão.

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O Denatran afirmou que se o veículo de emergência estiver pedindo passagem, ou seja, com as sirenes ligadas, o motorista parado no sinal vermelho (com ou sem radar de avanço) pode ultrapassar o semáforo. O comportamento, segundo o órgão, não irá resultar em multa. Isso porque o sistema do órgão autuador consegue verificar que o veículo de emergência cometeu a infração no mesmo dia e horário que o carro e cancela ambas as multas.

Acontece, no entanto, que os sistemas podem falhar ou, em casos muito específicos, o motorista do carro pode passar pelo sinal vermelho e a ambulância – logo em seguida – ultrapassar o semáforo já verde. Desta forma, o Denatran sugere ao condutor que ultrapassar sinal vermelho para abrir caminhos para veículos de emergência que anote as informações da viatura ou socorro, como a placa, para facilitar no processo de regularização da multa.

A placa de identificação da viatura ou ambulância facilitará a aprovação do recurso da multa, já que o órgão autuador pode buscar imagens da data e hora da infração registrada e confirmar o argumento do condutor flagrado.

“Multa por não ultrapassar sinal vermelho”

De acordo com o artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro, de incêndio, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, é infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 293,47.

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