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Se você matou enquanto dirigia bêbado, seja bem-vindo à cadeia com a lei "Não Foi Acidente"

Lei 13.546/17 aumentou a pena para homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool: de no máximo 4 para no mínimo 5 anos de prisão

Dentro de 120 dias, quem matar alguém ao volante depois de encher a cara não poderá mais pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade para se livrar da cadeia. Isso porque Michel Temer sancionou a lei "Não foi Acidente". Com ela, a lei 13.546/17, como será tecnicamente conhecida, a pena para crimes de trânsito, mesmo que culposos, sob influência de álcool e drogas passa a ser, no mínimo, de 5 anos, podendo chegar a 8 anos de cana. Havia o temor de que ele vetasse a lei completamente, mas ele se limitou a vetar um trecho sobre disputas de racha, que previa substituição da pena de prisão por penas alternativas no caso de penas inferiores a 4 anos de prisão.

Segundo o presidente, “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de 5 anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal. Assim, visando-se evitar insegurança jurídica, impõe-se o veto ao dispositivo”. Em outras palavras, o veto foi para tornar a lei ainda mais severa, já que ela previa amenizar as consequências de quem ferisse outras pessoas fazendo racha.

Com a sanção da lei, ela passa a valer em 4 meses. E não pega, infelizmente, ninguém que cometer este crime neste intervalo, mas já se pode dizer que é um bom começo para exigir mais responsabilidade ao volante. Como o ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior, que, com sinais de embriaguez, causou um acidente em Blumenau na quarta (20) que deixou um jovem de 23 anos com queimaduras de 1º e 2º grau, em estado grave. Levado a um hospital, o ex-deputado fugiu, o que impediu que ele fosse preso em flagrante.

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