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Saiba o que fazer se você tiver a sua CNH suspensa

KBB Brasil explica se é possível reverter a situação e o que acontece se não conseguir

Seja por imprudência ou distração, todos os motoristas estão sujeitos a tomar multas. Mas existe um limite na quantidade de vezes que isso pode ocorrer com você, o qual é medido por pontos na carteira de habilitação. A legislação brasileira determina um máximo de 19 pontos na carteira sem que haja a suspensão da sua CNH. Se atingir os 20 pontos, a sua habilitação será suspensa, caso você não recorra (ou se seus recursos não forem aceitos).

Neste artigo você vai ver:

  • Como é feita a contagem de pontos na CNH
  • O que fazer se você receber a notificação da suspensão
  • Quais são os seus meios de defesa
  • Qual é a punição prevista por excesso de pontos na carteira

Portanto, vamos mostrar para você alguns caminhos possíveis para que você tente reverter a suspensão do documento e explicar o que acontecerá caso você não obtenha sucesso nestas tentativas. 

  • Como é feita a contagem de pontos na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quatro categorias de multas de trânsito, cada uma acumula um número diferente de pontos na carteira, dependendo da gravidade. Os níveis são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). A soma de pontos que você pode acumular ao tomar multas, independentemente da natureza, é 19 (lembre-se: se atingir os 20, seu documento já será passível de retenção).

Saiba o que fazer se exceder pontos na CNH

Porém, é preciso ficar atento a um agravante: existem multas que possuem efeito autossupensivo. Ou seja, caso você toma uma multa com este fator, não importará se você não tiver nenhum outro ponto em sua CNH: ela será suspensa automaticamente. Há 19 infrações deste tipo no CTB, sendo alguns exemplos: dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa; disputar rachas em vias públicas sem autorização legal; deixar de prestar socorro em acidentes que envolvam seu veículo; transitar em velocidade superior a 50% do limite da via; pilotar moto sem capacete; conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando. 

Todas as multas que você recebe também têm prazo de validade para constar em sua carteira de motorista e ele dura 12 meses. Ou seja, após um ano da data aplicação da multa (quando ela efetivamente é registrada em sua CNH), os pontos correspondentes a ela são descontados automaticamente. 

  • O que fazer se você receber a notificação da suspensão

Há duas maneiras de ser notificado pelo Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado se você tiver excedido o limite de 20 pontos na carteira: receber uma correspondência por correio em seu endereço ou consultar seu nome na publicação do órgão no Diário Oficial do estado. Como é muito raro o cidadão comum consultar o Diário Oficial diariamente, é importante verificar se seus dados estão atualizados no Detran, afinal, você pode não saber se está com a carteira em processo de suspensão, caso não receba nenhuma correspondência. 

Se a carta do Detran chegar até você com o aviso que você estourou os pontos na carteira, isso não significa ainda que você está desautorizado a dirigir. O importante é aproveitar todos os meios legais que você possui para postegar ou até mesmo evitar a sua punição. O caminho na justiça é feito por três maneiras – sublinhando mais uma vez, todas legais – que você conhecerá a seguir. 

  • Quais são os seus meios de defesa

Considerando que você não tomou nenhuma multa autossuspensiva, a primeira atitude a ser tomada ao ser notificado pelo Detran é não entregar seu documento ao órgão. Existe um prazo legal para você entrar com o primeiro recurso à sua disposição e nesta etapa da defesa prévia você pode apontar erros simples e formais na contagem dos pontos da sua CNH. Isto é, você deve verificar se a notificação contém todos os requisitos legais dispostos no artigo 10 da resolução 182 do Contran (conforme você pode checar neste link). Dentre as informações que devem constar na notificação, estão: a identificação do infrator; a finalidade da notificação; dar ciência da instauração do processo administrativo; estabelecer a data limite para defesa; número da placa do veículo; número de pontos; etc. 

Caso o órgão falhe em apontar qualquer uma dessas informações você pode pedir a anulação do procedimento de suspensão da carteira. Se estiver tudo certo, ainda há outras duas instâncias para você recorrer efetivamente da decisão do Detran. A primeira delas é via a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A Jari é formado por um colegiado de representantes do poder público, sociedade civil de outras entidades e é responsável por julgar a sua defesa. Entre os argumentos possíveis para você requerer a anulação da punição está apontar condutor diferente no ato de determinada multa ou apontar falha administrativa que suspenderia a autuação. Por exemplo, equipamentos como radares devem ser atestados pelo Inmetro a cada 12 meses. Caso alguma multa por radar tenha sido anotada em um aparelho cuja inspeção esteja defasada, a infração deve ser desconsiderada pelo órgão, o que descontará os pontos correspondentes à multa. 

Recursos podem reverter suspensão da CNH

Se por ventura sua defesa for indeferida na Jari, você ainda pode levar seu caso à instância seguinte: o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Você não precisa nem mesmo apresentar novos argumentos à sua defesa, pode aproveitar os mesmos argumentos que utilizou na Jari. A diferença é que neste caso o júri é composto por outras pessoas, logo pode haver alguma interpretação nova sobre o seu caso. 

Lembrando que este caminho todo pode ser realizado por você mesmo ou com a assessoria de especialistas jurídicos do ramo. E o melhor incentivo para você usufruir de seu amplo direito à defesa – passando por estas três etapas ainda que se ache culpado – é que o ritmo da apreciação de sua defesa por meio de cada órgão competente pode levar até um ano. E enquanto o processo ainda está em trânsito você pode continuar dirigindo normalmente, tendo seu direito suspenso somente após condenação na última instância (no caso, o Cetran). Logo, é muito possível que ao final de todo o procedimento nem seja mais necessário recolher a sua carteira de motorista, uma vez que a validade dos pontos continua contando enquanto você recorre à justiça (ou seja, é capaz de alguma multa sua completar o aniversário de um ano e, assim, descontar os pontos, diminuindo o acúmulo de pontos para 19 ou menos, cancelando a suspensão de uma vez). 

  • Qual é a punição prevista por excesso de pontos na carteira

Imaginemos que a justiça foi rápida e que todos os seus recursos foram negados e você continua com os 20 pontos ou mais na CNH. Bom, neste caso, não há mais o que fazer. Sua carteira será suspensa por no mínimo 6 meses, mas este período pode ser estendido a, no máximo, 12 meses, caso o Detran julgue necessário (devido a natureza das infrações, por exemplo). Caso você seja reincidente ao estourar os pontos, o prazo mínimo de interrupção do seu direito de dirigir sobe para 8 meses e o máximo pode chegar a dois anos. 

Além de aguardar o período de retenção da CNH, para adquirir novamente a sua habilitação, você deverá passar por um curso de reciclagem. Nada mais é do que a parte teórica do Curso de Formação de Condutores, o qual você passa para tirar sua primeira carteira de motorista. São 30 horas de carga horária de curso e, ao final, você realiza uma prova de multipla escolha sobre o conteúdo apresentado e deve atingir pelo menos 70% de acerto para ser aprovado e, assim, receber sua CNH de volta (após o término do período de punição). 

 

 

 

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